Assim como ocorre com o plano de saúde médico, as despesas com plano odontológico podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda.
É possível declarar todos os valores referentes ao plano do titular, alimentandos e dependentes, de forma ilimitada, desde que estejam de acordo com as normas, optando pelo modelo completo.
Para usufruir do benefício, o beneficiário pode declarar o pagamento efetuado referente aos serviços odontológicos, seja como coparticipação de plano corporativo, seja como mensalidade de plano pessoa física.
Na Uniodonto de São José dos Campos, para saber o valor correto a ser declarado, basta acessar o Informe de Pagamentos, pelo site ou pelo aplicativo Uniodonto SJC.
Planos corporativos
As despesas com plano odontológico corporativo (contratos pessoa jurídica) também podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda das empresas contratantes.
Os valores gastos com serviços odontológicos não têm limite para dedução. Isso significa que a empresa pode lançar as despesas com todos os colaboradores que recebem o benefício na sua declaração, sem que haja uma preocupação com o teto.
Vale lembrar que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado a cada três meses, diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é anual. As empresas que se enquadram no Lucro Real podem ter que declarar até mesmo mensalmente.
Somente os negócios enquadrados no Simples Nacional estão livres da declaração separada, que é representada pela declaração anual de faturamento.
Se for possível lançar os custos com plano odontológico na declaração como despesa operacional da empresa, haverá um abatimento ainda maior no imposto a pagar. Para isso, o ideal é consultar o Informe de Pagamentos. Ele mostra o valor total do investimento para ser utilizado no IR.
Coparticipação e dependentes
Em muitos casos, as empresas aderem ao plano odontológico no modelo de coparticipação. Em outros, também são incluídos os dependentes. Estes também se enquadram na dedução prevista para a declaração do Imposto de Renda.
Se a sua empresa paga uma parte do valor do plano odontológico, ficando o restante para o colaborador, também é possível obter o desconto no tributo. Mas, nesse caso, a declaração terá apenas os valores pagos pela organização. Essa informação deve constar na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas”.
Se a cobertura também incluir os dependentes dos funcionários, basta que os valores pagos referentes a essa situação também sejam adicionados à declaração.
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