CADASTRO PREMIADO DA UNIODONTO

Regulamento do Cadastro Premiado da Uniodonto

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Razão Social: Uniodonto de São José dos Campos

1.2. Endereço: Praça Presidente Kennedy, 24 – Centro – São José dos Campos/SP – 12245-730

1.3. CNPJ: 73.162.760/0001-79

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Cadastro Premiado – Uniodonto SJC”, doravante designada “PROMOÇÃO”, a ser realizada pela “Uniodonto São José dos Campos”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 15 de setembro de 2022 até as 23h59 do dia 15 de dezembro de 2022, é permitida somente a pessoas físicas beneficiárias do Plano Uniodonto SJC, interessadas em participar, e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.4.

2.2. Os beneficiários interessados em participar da promoção “Cadastro Premiado – Uniodonto SJC”, que estejam adimplentes com o Plano Uniodonto, deverão acessar o site www.uniodontosjc.com.br para atualizar seus dados cadastrais como Endereço, E-mail, Telefone fixo e/ou Celular do Titular e Dependentes do plano. Em seguida, os participantes deverão realizar o aceite (opt-in) no regulamento e termo de uso dos dados, sendo que após a conclusão do cadastro o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação na promoção.

2.2.1. Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail cadastrado um e-mail de validação, sendo que após a confirmação, estará apto a participar da promoção, ou seja, somente terão validade para a promoção cadastros/atualizações validados e que estejam ativos e adimplentes com seu plano Uniodonto SJC até a data da entrega do prêmio.

2.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e/ou incorretos.

2.2.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

2.3. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelo sistema da promoção.

2.4. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SEAE, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.5. A impressão dos cupons da promoção “Cadastro Premiado – Uniodonto SJC” ocorrerá após o término do período de participação, sendo que será de responsabilidade da empresa promotora a impressão e o envio dos cupons ao local da apuração.

2.6. Haverá o limite de 01 (um) cupom de participação por participante cadastrado durante todo o período da promoção, sendo que tal controle será feito através do CPF do participante.

2.7. Ficam os participantes cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e que não poderão, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir o prêmio com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

3.1. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção “Cadastro Premiado – Uniodonto SJC”, conforme descrito abaixo:

3.2. A apuração do resultado ocorrerá na sede da Uniodonto de São José dos Campos, localizada Praça Presidente Kennedy, 24 – Centro – São José dos Campos/SP – 12245-730.

4. PREMIAÇÃO TOTAL:

5. FORMA DE APURAÇÃO:

5.1. Todos os cupons aprovados na promoção “Cadastro Premiado – Uniodonto SJC” serão impressos pela empresa promotora e serão depositados na urna da promoção, para que os clientes possam efetivamente concorrer ao prêmio da promoção. Tanto a impressão dos cupons, quanto a colocação na urna serão feitas na presença de um representante da Empresa Promotora.

5.2. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e válido em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

5.3. A apuração será realizada por membros da Empresa Promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção. A decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

5.4. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

5.5. Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente, até que se localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

6.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Empresa Promotora.

6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

6.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários da empresa promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Da mesma forma, não poderão participar da promoção os parentes em primeiro grau das pessoas descritas neste tópico. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Empresa Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

6.4.2. As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Empresa Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente, até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1. O nome do contemplado será divulgado no site e redes sociais da Uniodonto SJC para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.

7.2. A Empresa Promotora comunicará os contemplados sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

7.3. O contato com os contemplados será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom. No momento da comunicação, a Empresa Promotora informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

8. ENTREGA DO PRÊMIO:

8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado, prioritariamente na sede da empresa promotora, em data e horário a serem combinados com o contemplado, ou no domicílio do contemplado, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

8.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

8.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

8.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

8.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante contemplado encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O regulamento da promoção está disponível no site www.uniodontosjc.com.br

9.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

9.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento.

9.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

9.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

9.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

9.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

9.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem a empresa promotora através do Fale Conosco no site www.uniodontosjc.com.br.

9.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

9.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

9.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

9.13. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

9.14. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial.

9.15. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

9.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.17. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

9.18. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

9.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado será revertido a Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

9.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

9.21. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 06.022388/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

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Por Redação, em Uniodonto

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