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Dedução do plano odontológico no IRPJ: veja como fazer

Escrito por Ana Paula Soares

18 FEV 2021 - 16H12 (Atualizada em 25 FEV 2021 - 08H51)

Você sabia que é possível deduzir as despesas com plano odontológico corporativo na declaração de Imposto de Renda da sua empresa?

Os valores gastos com serviços odontológicos não têm limite para dedução. Isso significa que você pode lançar as despesas com todos os colaboradores que recebem o benefício na sua declaração, sem que haja uma preocupação com o teto.

Vale lembrar que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado a cada três meses, diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é anual. As empresas que se enquadram no Lucro Real podem ter que declarar até mesmo mensalmente.

Somente os negócios enquadrados no Simples Nacional estão livres da declaração separada, que é representada pela declaração anual de faturamento.

Se você conseguir lançar os custos com plano odontológico em sua declaração como despesa operacional, terá um abatimento ainda maior no imposto a pagar. Para isso, o ideal é consultar o informe de pagamentos. Nele, você encontrará o valor total do investimento para que utilize no IR.

Coparticipação e dependentes

Em muitos casos, as empresas aderem ao plano odontológico no modelo de coparticipação. Em outros, também são incluídos os dependentes. Estes também se enquadram na dedução prevista para a declaração do imposto de renda.

Se a sua empresa paga uma parte do valor do plano odontológico, ficando o restante para o colaborador, também é possível obter o desconto no tributo. Mas, nesse caso, a declaração terá apenas os valores pagos pela organização. Essa informação deve constar na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas”.

Se a cobertura também incluir os dependentes dos funcionários, basta que os valores pagos referentes a essa situação também sejam adicionados à declaração.

O departamento de Recursos Humanos pode orientar os colaboradores sobre a dedução do plano odontológico na declaração do imposto de renda de cada um. Uma informação importante é que, caso o benefício seja pago integralmente pela empresa, o funcionário não terá direito ao desconto, apenas a organização.

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